Artigo 28 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As disposições dos artigos 22 e seguintes serão aplicadas às bebidas estrangeiras.
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completo As disposições dos artigos 22 e seguintes serão aplicadas às bebidas estrangeiras.