JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

As disposições dos artigos 22 e seguintes serão aplicadas às bebidas estrangeiras.

Art. 28 do Decreto 73.267 /1973