JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 126

O ácido acético do vinagre somente poderá provir da fermentação acética de líquidos alcoólicos.

Parágrafo único

É vedada a produção de vinagre artificial para uso alimentar.

Art. 126 do Decreto 73.267 /1973