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Artigo 121 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 121

Aquavi (akuavit ou acquavitae) é a bebida obtida pela destilação e retificação do álcool etílico potável na presença de sementes de alcarávia e outras substâncias vegetais aromáticas, podendo ser adicionada de açúcares na proporção de 3 (três) gramas por 100ml (cem mililitros) do produto.

Art. 121 do Decreto 73.267 /1973