Artigo 121 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Aquavi (akuavit ou acquavitae) é a bebida obtida pela destilação e retificação do álcool etílico potável na presença de sementes de alcarávia e outras substâncias vegetais aromáticas, podendo ser adicionada de açúcares na proporção de 3 (três) gramas por 100ml (cem mililitros) do produto.