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Artigo 119 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 119

Corn (Korn) é a bebida obtida pela retificação do destilado alcoólico simples de cereais ou pela retificação de uma mistura de um mínimo de 30% (trinta por cento) de destilado alcoólico simples de cereais com álcool etílico potável, podendo ser aromatizado.

Art. 119 do Decreto 73.267 /1973