Artigo 119 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 119
Corn (Korn) é a bebida obtida pela retificação do destilado alcoólico simples de cereais ou pela retificação de uma mistura de um mínimo de 30% (trinta por cento) de destilado alcoólico simples de cereais com álcool etílico potável, podendo ser aromatizado.