Artigo 118, Parágrafo Único do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Gin é a bebida obtida pela redestilação do álcool etílico potável na presença de bagas de zimbro e outras substâncias vegetais aromáticas.
Parágrafo único
Denomina-se gin doce (Old Ton Gin ou Gin Cordial) a bebida que contiver de 0,6 (seis décimos) a 1,5 (um e meio) grama de açúcar por 100ml (cem mililitros) e gin seco (Dry Gin) a que contiver até 0,6 (seis décimos) de grama de açúcar por 100ml (cem mililitros) do produto.