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Artigo 118 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.

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Art. 118

Gin é a bebida obtida pela redestilação do álcool etílico potável na presença de bagas de zimbro e outras substâncias vegetais aromáticas.

Parágrafo único

Denomina-se gin doce (Old Ton Gin ou Gin Cordial) a bebida que contiver de 0,6 (seis décimos) a 1,5 (um e meio) grama de açúcar por 100ml (cem mililitros) e gin seco (Dry Gin) a que contiver até 0,6 (seis décimos) de grama de açúcar por 100ml (cem mililitros) do produto.

Art. 118 do Decreto 73.267 /1973