Artigo 112 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Pisco é a bebida obtida da destilação dos mostos de uvas fermentadas, adicionadas ou não de resíduos da fermentação.