Artigo 11 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A bebida deverá ter rótulo previamente aprovado pelo Ministério da Agricultura, observadas as disposições deste Regulamento.
Parágrafo único
O rótulo será qualquer identificação impressa ou gravada sobre o recipiente da bebida.