Artigo 101 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Destilado alcoólico simples de frutas é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de frutas.
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completo Destilado alcoólico simples de frutas é o produto obtido da destilação do mosto fermentado de frutas.