Artigo 100 do Decreto nº 73.267 de 6 de dezembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Destilado alcoólico simples de bagaço de uva é o produto obtido da destilação do bagaço e borra resultante da produção de vinho.