Artigo 2º do Decreto nº 73.250 de 4 de dezembro de 1973
Retifica a alínea "c", do art 1º, do Decreto nº 71.641, de 29 de dezembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.