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Artigo 2º do Decreto nº 73.250 de 4 de dezembro de 1973

Retifica a alínea "c", do art 1º, do Decreto nº 71.641, de 29 de dezembro de 1972.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.250 /1973