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Artigo 3º do Decreto nº 7.325 de 5 de Outubro de 2010

Promulga o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e o Governo da República Federativa do Brasil para Capacitação em "Software" Livre e Aberto nos Países em Desenvolvimento, firmado em Túnis, em 16 de novembro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.325 /2010