Artigo 2º do Decreto nº 7.324 de 5 de Outubro de 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.