JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 73.237 de 3 de dezembro de 1973

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do IPASE.

O PRESIDENTE DA República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo MA-8.334-73, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, dos seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, a que se refere o Decreto nº 71.829, de 8 de fevereiro de 1973 :

a

da Parte Permanente: 2 (dois) cargos de Escriturários, código AF-202.10.B, ocupados por Adélia de Albuquerque Monteiro e Edgard da Silveira; 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Fernando Secco da Silva;

b

da Parte Especial ( Lei nº 4.069 de 1962 ): 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Francisco Mac-Dowell de Brito Pereira;

c

da Parte Suplementar: 1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.10-B, ocupado por Mário Gomes Ramagem.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata Moura Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1973

Anexo

Não remover!

Decreto nº 73.237 de 3 de dezembro de 1973