Artigo 3º do Decreto nº 7.323 de 4 de Outubro de 2010
Dá nova redação ao art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os incisos XXI, XXII e XXIII do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.