JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 7.320 de 28 de Setembro de 2010

Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A pessoa jurídica deverá solicitar habilitação ou co-habilitação separadamente para cada projeto a que estiver vinculada, nos termos do art. 8º.

Art. 9º do Decreto 7.320 /2010