Artigo 18 do Decreto nº 7.320 de 28 de Setembro de 2010
Regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou co-habilitação ao REPENEC.