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Artigo 8º do Decreto nº 7.319 de 28 de Setembro de 2010

Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2º a 6º da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010.

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Art. 8º

A pessoa jurídica deverá solicitar habilitação ou co-habilitação separadamente para cada projeto a que estiver vinculada, nos termos do art. 7º.

Art. 8º do Decreto 7.319 /2010