Artigo 17 do Decreto nº 7.319 de 28 de Setembro de 2010
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2º a 6º da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou coabilitação ao RECOPA. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).