Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.319 de 28 de Setembro de 2010
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2º a 6º da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).
Parágrafo único
O RECOPA destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS nº 108, de 26 de setembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 7.525, de 2011).