JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.318 de 28 de Setembro de 2010

Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, para regulamentar a participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.318 /2010