Artigo 1º do Decreto nº 7.318 de 28 de Setembro de 2010
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, para regulamentar a participação de servidores civis nas atividades desenvolvidas no âmbito da cooperação federativa prevista na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 5.289, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal." (NR)