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Artigo 3º do Decreto nº 7.317 de 28 de Setembro de 2010

Dá nova redação aos arts. 3º, 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.

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Art. 3º

Ficam revogados o § 5º do art. 36 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , e o art. 6º do Decreto nº 5.911, de 27 de setembro de 2006 , na parte em que altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.163, de 2004.

Art. 3º do Decreto 7.317 /2010