Artigo 2º do Decreto nº 7.317 de 28 de Setembro de 2010
Dá nova redação aos arts. 3º, 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.