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Artigo 5º do Decreto nº 7.313 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.313 /2010