Artigo 1º do Decreto nº 7.313 de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia de gestão administrativa e financeira dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e define critérios para elaboração das suas respectivas propostas orçamentárias anuais.