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Artigo 13 do Decreto nº 7.312 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 13

O disposto neste Decreto não afasta a aplicação dos procedimentos previstos nas normas sobre concursos públicos, em especial o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 . (Redação dada pelo Decreto nº 12.281, de 2024)

Art. 13 do Decreto 7.312 /2010