Artigo 7º do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973
Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os serviços prestados pela Escola de Administração Fazendária, em virtude de convênio, acordo ou ajuste, poderão ser remunerados pelos órgãos beneficiados.