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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973

Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam transferidos o acervo de material e o pessoal do CETREMFA para a Escola de Administração Fazendária.

§ 1º

As dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o CETREMFA passam a ser administradas pela Escola de Administração Fazendária.

§ 2º

A Escola de Administração Fazendária utilizará e administrará os bens imóveis atualmente à disposição do CETREMFA.