Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973
Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam transferidos o acervo de material e o pessoal do CETREMFA para a Escola de Administração Fazendária.
§ 1º
As dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o CETREMFA passam a ser administradas pela Escola de Administração Fazendária.
§ 2º
A Escola de Administração Fazendária utilizará e administrará os bens imóveis atualmente à disposição do CETREMFA.