Artigo 11 do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973
Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, expressamente os Decretos número 68.924, de 15 de julho de 1971 , e nº 69.973, de 20 de janeiro de 1972 , e o artigo 6º do Decreto nº 71.322, de 7 de novembro de 1972 .