Artigo 10º do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973
Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro da Fazenda baixará o Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste decreto.