Artigo 1º do Decreto nº 73.115 de 8 de Novembro de 1973
Transforma o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda, CETREMFA - em Escola de Administração Fazendária - ESAF - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA, criado pelo Decreto número 60.602, de 20 de abril de 1967 , transformado em Escola de Administração Fazendária - ESAF, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda. Parágrafo Único. A Escola de Administração Fazendária tem sede em Brasília, Distrito Federal.