Artigo 9º do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973
Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os trabalhos dos Comitês Executivos dos GCOI serão dirigidos por um Coordenador, que será o representante da ELETROBRÁS.