Artigo 8º, Alínea c do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973
Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Deliberativo de cada GCOI será presidido pelo Presidente da ELETROBRÁS e reunir-se-á para tratar de assuntos relevantes:
a
Quando convocado por seu Presidente;
b
Por solicitação da maioria de seus membros;
c
Por solicitação do coordenador dos Comitês Executivos.