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Artigo 8º, Alínea a do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973

Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo de cada GCOI será presidido pelo Presidente da ELETROBRÁS e reunir-se-á para tratar de assuntos relevantes:

a

Quando convocado por seu Presidente;

b

Por solicitação da maioria de seus membros;

c

Por solicitação do coordenador dos Comitês Executivos.

Art. 8º, a do Decreto 73.102 /1973