Artigo 5º do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973
Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O DNAEE designará representantes juntos aos Comitês Executivos dos GCOI, para participarem de seus trabalhos como observadores, que se incumbirão de esclarecer junto ao DNAEE o desenvolvimento dos trabalhos dos referidos Comitês e as proposições que por estes lhe forem submetidas.