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Artigo 17 do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973

Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.

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Art. 17

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto os Comitês Executivos dos GCOI submeterão à aprovação da ELETROBRÁS, o Regimento Interno, que regulará as suas atividades, bem como as normas e critérios técnicos nos quais as mesmas serão inicialmente baseadas.

Parágrafo único

Por proposta dos Comitês Executivos dos GCOI, aprovada pela ELETROBRÁS, o Regimento Interno, bem como as normas e critérios técnicos referidos neste artigo, poderão ser complementados ou modificados.

Art. 17 do Decreto 73.102 /1973