JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973

Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Correrão por conta de cada empresa concessionária todas as despesas de seus representantes junto ao GCOI.

Parágrafo único

Quaisquer outras despesas relacionadas com os trabalhos do GCOI, serão rateadas entre as empresas integrantes do Comitê Executivo do GCOI interessado, de acordo com critério por este estabelecido.

Art. 16 do Decreto 73.102 /1973