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Artigo 10º do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973

Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.

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Art. 10

Os Comitês Executivos dos GCOI se reunirão por convocação do Coordenador em caráter ordinário pelo menos em cada trimestre e, em caráter extraordinário, por iniciativa deste, ou por solicitação de, no mínimo, dois de seus membros.

Art. 10 do Decreto 73.102 /1973