Artigo 1º do Decreto nº 73.102 de 7 de Novembro de 1973
Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São instituídos os Grupos Coordenadores para Operação Interligada, incumbidos da coordenação operacional dos sistemas elétricos da Região Sudeste e da Região Sul, que serão designados abreviada e respectivamente por GCOI-Sudeste e GCOI-Sul, e, em tudo que se referir a ambos, simplesmente po GCOI.