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Artigo 2º do Decreto nº 73.101 de 7 de Novembro de 1973

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 2º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961: Sociedade Beneficiente Carlos Dumont Villares, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. (Processo MJ - 61.341-71). Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. (Processo MJ - 11.975-73).

Art. 2º do Decreto 73.101 /1973