Artigo 3º do Decreto nº 7.308 de 22 de Setembro de 2010
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.