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Artigo 2º do Decreto nº 73.050 de 31 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 73.050 /1973