Artigo 2º do Decreto nº 73.050 de 31 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.