Artigo 1º do Decreto nº 73.050 de 31 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam alterados a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.14.B, ocupado por Augusto Paes Barreto Júnior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.