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Artigo 1º do Decreto nº 73.050 de 31 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

. Ficam alterados a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.14.B, ocupado por Augusto Paes Barreto Júnior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 73.050 /1973