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Artigo 4º do Decreto nº 7.305 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.

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Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 7.097, de 4 de fevereiro de 2010 .