Artigo 4º do Decreto nº 7.305 de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o Decreto nº 7.097, de 4 de fevereiro de 2010 .