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Artigo 3º do Decreto nº 7.305 de 22 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.