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Artigo 4º do Decreto nº 7.304 de 22 de Setembro de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro das Relações Exteriores editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 4º do Decreto 7.304 /2010