JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 73.028 de 30 de Outubro de 1973

Declaração de nulidade pelo Decreto de 9 de julho de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Brasília 30 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República. HUGINO C. CORSETTI Emílio G. Médici

Art. 2º do Decreto 73.028 /1973