Artigo 3º do Decreto nº 73.001 de de 25 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março de 1968 os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.