JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 73.001 de de 25 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de março de 1968 os efeitos da reintegração e revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 73.001 de /1973